11/01/2018

Aberta a temporada de caça ao javali


Achamos admirável que, na história do Brasil, os índios tenham vivido em boa parte graças à caça e a pesca, hábito que se transmitiu aos caboclos de varias regiões. Mas isso não impediu que, em 1967, a caça tenha sido proibida de modo absoluto no país. Dizia a lei: “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”. Violar a propriedade do Estado é evidentemente crime (muito embora tenha se tornado hábito, o que nos coloca diante do espetáculo lamentável da corrupção nos tempos atuais).

Recentemente criou-se uma exceção na abrangência (“qualquer espécie”) para aquelas que são exóticas e invasoras, como o javali (Sus scrofa), o mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei) e o coral-sol (Tubastraea spp.). Em novembro de 2017 publicou-se o “Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali”.


Sob proteção da legislação geral que não distinguia espécies exóticas das nacionais, o javali pode se reproduzir e disseminar a ponto de se tornar uma séria ameaça à agricultura brasileira, além de a outros animais e ao homem. 

O “Plano” publicado é um reconhecimento tardio da nocividade da inação oficial até agora. Inação que vem de há muito, especialmente depois dos anos 1990 com a invasão dos javalis, provenientes da Argentina e Uruguai, além dos criadouros autorizados de onde escapavam, provocando grandes danos nos estados do sul. Hoje essa “praga” avança para o norte do país, tendo se tornado incontrolada em estados como São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul. Comem a lavoura, atacam espécies ameaçadas como araucárias, ameaçam rebanhos ovinos, representam perigo para o homem.


Portanto, o que levou o governo a elaborar o plano não foi o reconhecimento de que a caça é uma atividade tradicional, culturalmente consolidada na nossa história, mas uma “utilidade” de ocasião, vista como controle de “praga”. Tem ainda o inconveniente de conflitar com as normas rigorosas de controle de armas de caça no meio rural, criando a possibilidade de tornar irregular o esforço espontâneo e cidadão de dar combate ao javali. Seria bom que o governo resolvesse logo esses conflitos.

A caça é um caminho de valorização do consumo de certas espécies animais. A caça esportiva, em particular, ressalta o prazer da atividade, podendo transformar a carne do javali em “iguaria”, a exemplo do que ocorre na Argentina e Uruguai, além dos países europeus. Só Escoffier apresenta sete receitas de javali, inclusive para javali “jovem” (chamado marcassin), além dos infinitos embutidos feitos com sua carne. A “caça cabocla” continua a se praticar, ainda que de modo clandestino, na Amazônia e no Brasil Central.  Não constitui novidade. 

Na Europa, a industria da caça regulamentada movimenta milhões de euros, com benefícios diretos para as administrações municipais, para donos de criadouros e de campos de caça, para indústria de processamento dos animais abatidos e assim por diante.


Por que não aproveitar essa oportunidade para tornar a caça em geral uma atividade regulada, que beneficie o homem, sem onerar o meio ambiente?

0 comentários:

Postar um comentário